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numa casca de noz
Impostos sobre a propriedade
Em Portugal, além do valor do imóvel, o seu crédito à habitação acarreta outras despesas como impostos prediais, comissões e taxas, principalmente quando recebe um crédito à habitação. Uma fatia importante desses custos é a conta fiscal paga ao estado. Algumas são únicas, cobradas no momento da compra da casa, outras são periódicas.
Dois deles são definidos pelos municípios.
Conheça neste artigo a natureza e o cálculo de todos os impostos que terá de pagar na compra de um imóvel.
Imposto sobre Transmissões (IMT)
Este é - como o nome indica - um imposto municipal único pago antes da venda oficial da casa. Não se esqueça de liquidar antes do dia previsto para a assinatura. O notário exige o comprovativo do pagamento deste imposto.
O comprador do imóvel é responsável pelo pagamento do IMT.
Isenções de IMT
A isenção do pagamento do IMT é válida para imóveis que tenham por finalidade habitação permanente e cujo valor do VPT ou preço de compra (maior dos dois) seja igual ou inferior a 92.407 euros em Portugal continental.
O valor de referência para isenção sobe para 115.508,75 euros, quando o imóvel se situa nas ilhas dos Açores ou da Madeira.
Imposto do Selo (compra)
Ao comprar um imóvel irá deparar-se com o imposto mais antigo do sistema fiscal português: o Imposto do Selo. Esse encargo é cobrado ao comprador do novo imóvel no momento da escritura.
Imposto sobre Imóveis (IMI)
Mais um imposto municipal. Este imposto é periódico, cobrado todos os anos a partir de maio (esta alteração foi introduzida no Orçamento do Estado 2019). O pagamento é devido ao proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano fiscal.
Ou seja, se comprar a casa antes dessa data, ainda no início de Dezembro, terá de liquidar o IMI no ano seguinte. Deverá contar com essa despesa, quer utilize empréstimo bancário ou não. O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial fiscal dos imóveis localizados em Portugal e cuja percentagem é definida pelos municípios.
Imposto de Selo (hipoteca)
Se precisar de financiamento para a compra da nova casa, terá que pagar este valor de imposto, quando o valor do empréstimo estiver disponível na conta corrente.
Assim, a partir do momento em que receber o valor solicitado, terá de suportar Imposto do Selo sobre o valor do crédito, aplicável de acordo com o prazo do empréstimo:
Até 5 anos, 0,50%;
Mais de 5 anos, 0,60%
Isenção de IMI
Para ter direito à isenção deste imposto, o imóvel que está a adquirir deverá ser para habitação própria e permanente, não superior a 125.000 euros de VPT e o seu rendimento familiar bruto anual deve ser inferior a 153.300 euros. O mesmo se aplica quando o imóvel destina-se a arrendamento permanente. Nestas circunstâncias, a isenção é concedida de forma automática e por um período de 3 anos.