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Golden Visa - O que há de novo de 2022?

A partir de 1 de janeiro de 2022 haverá alterações no programa Golden Visa Portugal.


As mudanças mais importantes vêm com a compra de um imóvel - a partir de janeiro de 2022 as compras elegíveis para o programa Golden Visa só podem ser feitas nas regiões do interior do país ou nas Ilhas.


Para os investimentos de capital os valores também aumentarão.


“O fim do programa Golden Visa foi planejado para o verão de 2021 - mas por causa da pandemia as novas regras só acontecerão a partir de 1º de janeiro de 2022”


Imobiliária


Atualmente, um Golden Visa pode ser concedido na compra de um imóvel por 350.000€, 500.000€, ou mais.


No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2022, comprar um imóvel habitacional em Lisboa ou no Porto por estes valores deixará de ser suficiente para requerer o Golden Visa.


Na Área Metropolitana do Porto, por exemplo, só poderá adquirir um imóvel para obter um visto nos concelhos de Arouca e Vale de Cambra.


No Algarve, apenas serão elegíveis os concelhos de Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique e Vila do Bispo.


No entanto, os investidores ao comprarem imóveis comerciais, como escritórios ou lojas, em qualquer parte do país, ainda poderão solicitar o Visa Gold.


Obtenha Golden Visa em 2022


  • compra de imóvel de valor igual ou superior a 500.000(apenas no interior do país e nas ilhas Madeira e Açores);

  • Aquisição de bens imóveis (apenas no interior do país e nas ilhas), com construção com mais de 30 anos ou localizados em zonas de regeneração urbana, para reabilitação, por um valor total igual ou superior a 350.000;

  • Transferência de capital de valor igual ou superior a 1,5 milhões;

  • Transferências de capital de valor igual ou superior a 500.000 para aplicação em atividades de investigação desenvolvidas por instituições de investigação científica públicas ou privadas integradas no sistema científico ou tecnológico nacional;

  • Transferência de capital de valor igual ou superior a 250.000 para investimento na produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou requalificação do património nacional, através de autarquias locais e centrais, instituições públicas, sector empresarial público, fundações públicas, fundações privadas de interesse público, autoridades locais em rede, organizações locais do setor corporativo, associações locais e associações culturais públicas, atividades de produção artística e reconstrução ou manutenção do patrimônio nacional;

  • Transmissão de capital no montante de 500.000, ou superior, para aquisição de unidades de participação de fundos de investimento ou de fundos de capital de risco dedicados à capitalização de empresas, capital injetado ao abrigo da legislação portuguesa, cujo vencimento, no momento do investimento,é, no mínimo, de cinco anos e, no mínimo, 60% dos investimentos realizados em sociedades comerciais com sede em território nacional;

  • Um investimento mínimo de 500.000 na implementação de uma sociedade comercial com sede em Portugal, que crie cinco postos de trabalho permanentes, ou no reforço do capital social de uma sociedade comercial já constituída, através da criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco empregos permanentes, e por um período mínimo de três anos;

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